São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33135, de 15 de março de 1991
Nº 33135/1991
DECRETO N. 33.135, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sôbre as atividades relativas a controle e proteção de mananciais e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.