São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47514, de 6 de janeiro de 1967
Nº 47514/1967
DECRETO N. 47.514, DE 6 DE JANEIRO DE 1967
Regulamenta o Parágrafo Único, do artigo 2.°, da Lei n. 6.047, de 27 de janeiro de 1961 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Fica instituida no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a Carteira do Servidor Municipal (CASEM), nos têrmos do Parágrafo Único, do artigo 2.°, da Lei n. 6.047, de 27 de janeiro de 1961.
Parágrafo Único - Para o efeito do disposto nêste artigo, o artigo 5.° do decreto n. 36.371, de 14 de março de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5.° - A Divisão de Contribuintes e Benefícios compreende:
I - Secção de Inscrições para Pecúlios e Pensões
II - Secção de Exame e Cálculos de Pecúlios e Pensões
III - Secção de Aposentadoria e Reformas
IV - Secção de Fôlhas de Pagamento de Proventos
V - Secção de Informações e Assistência
VI - Secção de Prontuário de Contribuintes
VII - Secção da Carteira do Servidor Municipal
VIII - Secção do Seguro Familiar".
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mauro Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.