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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49077, de 28 de outubro de 2004

Nº 49077/2004

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O recadastramento geral de inativos, instituído pelo Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser coordenado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 47.441, de 12 de dezembro de 2002, que disciplina o recadastramento geral de inativos, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io parágrafo único do artigo 3º:

"

Parágrafo único- Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, os inativos e pensionistas que percebem seus proventos ou pensões em agências de outras rede bancárias e em casos excepcionais previstos em instruções complementares, que deverão se recadastrar no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda."; (NR)
IIo parágrafo único do artigo 4º:

"

Parágrafo único- Os pagamentos a que se refere o "caput" deste artigo serão restabelecidos quando da regularização do recadastramento junto às agências do BANESPA - Grupo Santander Banespa ou do Banco Nossa Caixa S.A., ou no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.". (NR)
Art. 3.
- No corrente exercício, as despesas decorrentes de contratos firmados para a execução do recadastramento geralde inativos continuarão onerando recursos próprios, consignados no orçamento da Casa Civil.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda poderá expedir as instruções necessárias à execução deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2004, ficando revogados os artigos 5º e 6º do Decreto nº 47.441, de 12 de dezembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Edmur Mesquita de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Luiz Carlos da Costa

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Luiz Tacca Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Mauro Bragato

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Rogério Ferreira

Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.

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