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Decreto Estadual de São Paulo nº 4725, de 14 de outubro de 1974

Nº 4725/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.725, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,

modificado pelo Atigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 6.
, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo

Artigo 1. da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito de Cr$ 908.578,00 (novecentos e oito mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros) suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto obssevar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao no valor de Cr$ 908.57800 (novecentos e oito mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), visa reajustar os valores consignados no oramento vigente, as Unidades Oramentrias: 01 - Admnistrao Superior da Secretaria e da Sede; 02 - Coordenadoria de Assistncia Tcnica integral, e 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, adequando-os às prioridades estabelecidas, possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais objetivamente os seus programas.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo D.A.G.

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