São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4725, de 14 de outubro de 1974
Nº 4725/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.725, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
Artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Atigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito de Cr$ 908.578,00 (novecentos e oito mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros) suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto obssevar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao no valor de Cr$ 908.57800 (novecentos e oito mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), visa reajustar os valores consignados no oramento vigente, as Unidades Oramentrias: 01 - Admnistrao Superior da Secretaria e da Sede; 02 - Coordenadoria de Assistncia Tcnica integral, e 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, adequando-os às prioridades estabelecidas, possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais objetivamente os seus programas.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo D.A.G.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.