Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47144, de 17 de novembro de 1966

Nº 47144/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 47.144, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a elevação dos limites a que se refere a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°, da Lei n.° 2.006, de 20 de dezembro de 1952, com a redação que lhe deu o artigo 30, letra "d", da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960,

Decreta:

Artigo 1.° - São fixados, pela forma abaixo, os limites a que alude, nos seguintes artigos, a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952:

I - Secretários de Estado:

a) no artigo 1.°, n.° IX - limite de autorização para venda de bens móveis - em Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros);

b) no artigo 1.°, n.° X - limite de autorização para aquisição de material permanente - em Cr$ 5.000 000 (cinco milhões de cruzeiros);

II - Diretores Gerais de Secretarias:

a) no artigo 2.°, n.° IV, letra "a" - limite de autorização para aquisição de material permanente - em Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros);

b) no artigo 2.°, n.° IV, letra "b", alterado pelo artigo 30, letra "c", da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960 - limite de autorização para aquisição de material de consumo - em Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros); e

III - Dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador: - no parágrafo único do artigo 4.° - limite de autorização para aquisição de material permanente - em Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros).

Art. 2.
- As atribuições mencionadas no artigo anterior serão exercidas sem prejuízo do disposto na Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Antônio Delfim Netto

Glauco Pinto Viegas

Renato João Baptista Della Togna

José Carlos de Figueiredo Ferraz

Carlos Pasquale

João Paulo da Rocha Fragoso

Paulo Machado de Carvalho

Mário Romeu de Lucca

Mário Machado de Lemos

Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha

Raphael Sousa Noschese

José Diogo Bastos

Luiz Antônio da Gama e Silva, Reitor .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo