São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47476, de 30 de dezembro de 1966
Nº 47476/1966
DECRETO N. 47.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Altera o parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.071, de 10 de novembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.071, de 10 de novembro de 1966, passa a figurar com a seguinte redação:
"
unico
1
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto