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Decreto Estadual de São Paulo nº 47476, de 30 de dezembro de 1966

Nº 47476/1966

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unico 1 Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 47.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera o parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.071, de 10 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O parágrafo único, do artigo 1.°, do Decreto n. 47.071, de 10 de novembro de 1966, passa a figurar com a seguinte redação:

"

unico

1

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1967.

Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

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