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Decreto Estadual de São Paulo nº 46929, de 19 de julho de 2002

Nº 46929/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 8 de maio de 2002, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o Despacho nº 778/2002-RUNESP, “ad referendum” do Conselho Universitário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Jundiaí, no Município de Jundiaí, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e da criação de Unidades de Ensino pelo Decreto nº 42.605, de 9 de dezembro de 1997, e pelo Decreto nº 46.524, de 1º de fevereiro de 2002, ficam acrescentados ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, os incisos XI a XIII, com a seguinte redação:

“XI - Faculdade de Tecnologia de Ourinhos;

XIICentro Tecnológico da Zona Leste;
XIIIFaculdade de Tecnologia de Jundiaí.”.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.

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