São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42605, de 9 de dezembro de 1997
Nº 42605/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 19/96-CEPE, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista, em sessão de 15 de agosto de 1996,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.