Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46524, de 1 de fevereiro de 2002

Nº 46524/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 2 de outubro de 2001, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o despacho nº 1/2002-CO/SG, “ad referendum” do Conselho Universitário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro Tecnológico da Zona Leste, no Município de São Paulo, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Art. 2.
- O Centro Tecnológico da Zona Leste compõe-se da Faculdade de Tecnologia da Zona Leste, da Escola Técnica Estadual Zona Leste e do Núcleo de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 3.
- O Centro Tecnológico da Zona Leste terá seu Projeto Institucional e Regimento Interno analisados e aprovados nas devidas instâncias.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento

Econômico

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de fevereiro de 2002.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo