São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46875, de 1 de julho de 2002
Nº 46875/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002; e
Considerando que com a instalação da referida Agência, coincidente com a posse e exercício de sua primeira Diretoria, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, foram-lhe transferidas todas as competências da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos delegados à iniciativa provada, no âmbito da competência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de julho de 2002.