São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46802, de 5 de junho de 2002
Nº 46802/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 210 da Constituição Federal e nos artigos 242 e 244 da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 10.783, de 9 de março de 2001; e Considerando a Deliberação CEE nº 16, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação e homologada por Resolução SE, de 27 de julho de 2001,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 5 de junho de 2002.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)