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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10783, de 9 de março de 2001

Nº 10783/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O ensino religioso constitui disciplina dos horários normais das escolas da rede pública estadual de ensino fundamental, ficando assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa, vedado o proselitismo ou o estabelecimento de qualquer primazia entre as diferentes doutrinas religiosas.
Art. 2.
- A matrícula nas aulas de ensino religioso é facultativa.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 6.
- Vetado.

Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2001.

(Projeto de lei n. 1.036/99, do deputado José Carlos Stangarlini - PSDB)

Dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino fundamental

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 28 da Constituição do Estado, os dispositivos seguintes que passam a fazer parte integrante da Lei n. 10.783, de 9 de março de 2001:

...............................................

Artigo 4.º - Para o estabelecimento do conteúdo programático do ensino religioso deverá ser ouvido o Conselho de Ensino Religioso do Estado de São Paulo - CONER e outras entidades civis representativas das diferentes denominações religiosas.

...............................................

Artigo 6.º - Os recursos necessários à execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

...............................................

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Terese Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2001.

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