São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46724, de 25 de abril de 2002
Nº 46724/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. respectiva Divisão Seccional de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda;
2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; ou
3. respectivo Centro de Assistência Médico-Ambulatorial - CEAMA, do IAMSPE.
Artigo 5.º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, alterado pelo Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE correspondente à parcela referente a agregados.”.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.