São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46692, de 15 de abril de 2002
Nº 46692/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.”.(NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.599, de 28 de dezembro de 1999, e retroagindo seus efeitos:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.
Retificação do D.O. de 16-4-2002
No Anexo, leia-se como segue e não como constou: