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Decreto Estadual de São Paulo nº 46589, de 8 de março de 2002

Nº 46589/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.

Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;
b)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;

c)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;

d)de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;”. (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 45.976, de 6 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de março de 2002.

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