Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45976, de 6 de agosto de 2001

Nº 45976/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Tatuí fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;
b)de 2.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;

2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;

c)de 3.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guarei;

2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Tatuí;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;

d)de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;". (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 2001.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo