São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47605, de 28 de janeiro de 2003
Nº 47605/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O item 2 da alínea “b” do inciso IV do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 46.589, de 8 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2003.