São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46492, de 11 de janeiro de 2002
Nº 46492/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.