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Decreto Estadual de São Paulo nº 46492, de 11 de janeiro de 2002

Nº 46492/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000 e 2001, serão aplicados em 2002, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2002.

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