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Decreto Estadual de São Paulo nº 41, de 18 de julho de 1972

Nº 41/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 41, DE 18 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada, conforme GG 1717-72 (Proc. CAM n.° 43172), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno dos materiais inservíveis constantes das relações de fls. 20 a 25 do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas. Superintendência de Águas e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Art. 2.
- Os materiais, objeto desta doação se compoem de: fios de vários tipos, conduits, anéis diversos, correias, pistões e sucatas diversas.
Art. 3.
- A Superintendência de Água e Esgotos da Capital procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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