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Decreto Estadual de São Paulo nº 44179, de 9 de dezembro de 1964

Nº 44179/1964

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DECRETO N. 44.179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, ao Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- A partir de 1.° de dezembro de 1964, passam a ser os seguintes os valores das escalas de refêrencias de vencimentos e salários e de funções gratificadas, estabelecidos no Decreto n. 43.016, de 30 de janeiro de 1964.
Parágrafo único- O salário do pessoal extranumerário mensalista contratado fica elevado na mesma proporção estabelecida no item 1 dêste artigo.
Art. 2.
- Ficam majorados em 70% (setenta por cento) as gratificações "pró labore" previstas em lei, exceto as fixadas em quotas calculadas em têrmos de porcentagem ou frações sôbre as referências de vencimentos ou salarios

Artigo 3.º - Fica majorado o sálario familia na seguinte conformidade:

I - O de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

II - O de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 4.
- O Salário espôsa de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 41.643 de 3 de fevereiro de 1963, com a redação dada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 43.016 de 30 de janeiro de 1964, fica majorado para Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 5.
- Continuam em vigor as disposições do artigo 4.° e seus parágrafos do Decreto n.° 41.643 de 3 de fevereiro de 1963, atualizado o valor da referência "60" na importância fixada no artigo 1.° dêste Decreto.
Art. 6.
- O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições nos inativos.
Art. 7.
- As despesas deconentes do disposto nêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, suplementadas, se necessário, nos têrmos do artigo 18 da Lei n.° 8.443 de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor á data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de dezembro de 1964.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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