São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44179, de 9 de dezembro de 1964
Nº 44179/1964
DECRETO N. 44.179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, ao Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica majorado o sálario familia na seguinte conformidade:
I - O de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
II - O de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor á data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de dezembro de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.