Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46365, de 11 de dezembro de 2001

Nº 46365/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 46.277, de 19 de novembro de 2001, retificado em 22 de novembro de 2001,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes dispositivos:

I - no artigo 4.º, os incisos XII e XIII, com a seguinte redação:

“XII - Penitenciária I de Potim;

XIII - Penitenciária II de Potim.”;

II - no artigo 6.º, os incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:

“XVII - Penitenciária I de Serra Azul;

XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.”;

III - no artigo 7.º, os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:

“XVIII - Penitenciária de Dracena;

XIX - Penitenciária de Pracinha;

XX - Penitenciária de Lavínia;

XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu.”.

Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XI do artigo 3.º:

“XI - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;”;

II - os incisos II e VII do artigo 4.º:

“II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Noronha” de Tremembé;

VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;”;

III - o inciso VI do artigo 5.º:

“VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;”.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 2001.

Retificação do D.O. de 12-12-2001

Art. 1.
- leia-se: classificação institucional

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo