São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45890, de 29 de junho de 2001
Nº 45890/2001
DECRETO N. 45.890, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Cria e organiza, na Secretaria da Sade, a Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade e d providncias correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Considerando a necessidade de desenvolver estratgias de contratao que assegurem a cobertura de servios de sade em funo da evidncia de necessidades de sade, da eficcia das intervenes e da eficincia dos servios;
Considerando a necessidade de buscar uma prestao de servios de sade por parte da rede de proviso com a melhor qualidade e maior grau possivel de eficincia e como parte do Sistema nico de Sade - SUS;
Considerando a necessidade de centralizar a produo de servios de sade no atendimento s necessidades de sade da populao coberta pelo Sistema nico de Sade - SUS, da forma mais eqitativa possvel;
Considerando a necessidade de dirigir as atuaes dos provedores dos servios de sade objetivando a melhoria do grau de satisfao dos usurios no que se refere acessibilidade aos servios, qualidade do atendimento, acesso informao e demais direitos dos usurios do Sistema nico de Sade - SUS; e
Considerando o objetivo de garantir a viabilidade econmica, introduzindo elementos de custobenefcio na contratao de servios de sade,
Decreta:
CAPTULO I
Disposio Preliminar
Artigo 1. - Fica criada, na Secretaria da Sade, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade.
Pargrafo nico - A Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade tem nvel de Coordenadoria de Sade.
CAPTULO II
Das Finalidades
Artigo 2. - A Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade tem por finalidades:
I - instrumentalizar a contratao de servios de sade;
II - realizar a gesto e o controle administrativo e financeiro dos contratos;
III - avaliar a atuao dos provedores, o impacto e os resultados dos servios de sade contratados;
IV - contribuir para o planejamento e a implantao de estratgias de sade e servios;
V - coordenar, no mbito da Secretaria da Sade, as atividades relacionadas contratao de servios de sade.
CAPTULO III
Da Estrutura
Artigo 3. - A Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade tem a seguinte estrutura:
I - Comit Interno de Direo;
II - Comit Assessor;
III - Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao;
IV - Departamento de Gesto e Controle de Contratos;
V - Centro de Sistemas de Informao;
VI - Centro Administrativo;
VII - Equipe de Apoio Administrativo.
Artigo 4. - O Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Planejamento Estratgico;
II - Centro de Avaliao de Contratos.
Pargrafo nico - O Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao conta, ainda, com Clula de Apoio Administrativo e os Centros de Planejamento Estratgico e de Avaliao de Contratos contam, cada um, com Corpo Tcnico e Clula de Apoio Administrativo.
Artigo 5. - O Departamento de Gesto e Controle de Contratos tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos;
II - Centro de Controle e Gesto EconmicoFinanceira de Contratos.
Pargrafo nico - O Departamento de Gesto e Controle de Contratos conta, ainda, com Clula de Apoio Administrativo e os Centros de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos e de Controle e Gesto Econmico-Financeira de Contratos contam, cada um, com Corpo Tcnico e Clula de Apoio Administrativo.
Artigo 7. - O Centro Administrativo tem a seguinte estrutura:
I - Ncleo de Finanas;
II - Ncleo de Compras e Suprimentos;
III - Ncleo de Atividades Complementares;
IV - Equipe de Protocolo e Arquivo.
Pargrafo nico - O Centro Administrativo conta, ainda, com Clula de Apoio Administrativo.
CAPTULO IV
Dos Nveis Hierrquicos
Artigo 9. - As unidades da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade tm os seguintes nveis hierrquicos:
I - de Departamento Tcnico de Sade:
a) o Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao;
b) o Departamento de Gesto e Controle de Contratos;
II - de Diviso Tcnica de Sade:
a) o Centro de Sistemas de Informao;
b) o Centro de Planejamento Estratgico;
c) o Centro de Avaliao de Contratos;
d) o Centro de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos;
e) o Centro de Controle e Gesto EconmicoFinanceira de Contratos;
III - de Diviso Tcnica, o Centro Administrativo;
IV - de Servio Tcnico, o Ncleo de Finanas;
V - de Servio:
a) o Ncleo de Compras e Suprimentos;
b) o Ncleo de Atividades Complementares;
VI - de Seo:
a) a Equipe de Protocolo e Arquivo;
b) a Equipe de Apoio Administrativo.
CAPTULO V
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
Artigo 10 - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Sade, prestar servios pertinemtes ao Sistema de Administrao de Pessoal a Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade.
Artigo 11 - A Coordenadoria Geral de Administrao, da Secretaria da Sade, prestar servios pertinentes ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade.
Artigo 12 - O Ncleo de Finanas rgo setorial dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria.
CAPTULO VI
Das Atribuies
SEO I
Das Atribuies Comuns Dos Corpos Tcnicos
Artigo 13 - Os Corpos Tcnicos tem, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:
I - elaborar planos, programas e projetos;
II - realizar estudos e prestar orientao tcnica sobre assuntos relativos sua rea de atuao;
III - elaborar sistema de acompanhamento, avaliao e controle das atividades desenvolvidas;
IV - elaborar relatrios e emitir pareceres;
V - apresentar propostas visando a melhoria e o aperfeioamento das atividades desenvolvidas;
VI - realizar anlises e produzir informaes relativas s atividades e projetos desenvolvidos;
VII - tratar, analisar e propor a divulgao de informaes de interesse da Administrao Pblica;
VIII - propor e participar do processo de informatizao da unidade.
SUBSEO II
Das Clulas de Apoio Administrativo
Artigo 14 - As Clulas de Apoio Administrativo tm as seguintes atribuies:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
II - preparar o expediente da respectiva unidade;
III - manter registros sobre a freqncia e as frias dos servidores;
IV - prever, requisitar e guardar o material de consumo das unidades;
V - manter registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua movimentao;
VI - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo atuao da unidade.
SEO II
Das Atribuies Especficas
SUBSEO I
Do Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao
Artigo 15 - O Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao tem as seguintes atribuies:
I - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade;
II - realizar as atividades relacionadas planificao, priorizao e avaliao de contedos tcnico sanitrios dos contratos de servios de sade;
III - definir os objetivos, indicadores e parmetros dos contratos de servios de sade;
IV - definir as caractersticas e os nveis de qualidade dos servios de sade contratados;
V - realizar a interlocuo com rgos externos Secretaria da Sade.
Artigo 16 - O Centro de Planejamento Estratgico tem as seguintes atribuies:
I - definir os critrios, as caractersticas e a composio dos servios de sade a serem contratados;
II - participar da formulao e propostas de objetivos de sade e de contratao de servios no nvel estadual;
III - propor novas contrataes e/ou recursos, bem como alteraes nos servios de sade contratados;
IV - coordenar-se com as vrias instncias da Secretaria da Sade e rgos externos, relacionados com a funo de contratao de servios de sade;
V - elaborar, a cada exerccio, as diretrizes de contratao no que diz respeito aos contedos tcnicos de sade dos contratos;
VI - promover e coordenar grupos de profissionais dos vrios servios de sade contratados, visando a melhoria e o aperfeioamento de seus processos de ateno sade;
VII - elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte tcnico das atividades pertinentes sua rea de atuao.
Artigo 17. - O Centro de Avaliao de Contratos tem as seguintes atribuies:
I - realizar o acompanhamento e a monitorao dos contratos de servios;
II - elaborar propostas de melhoria e aperfeioamento do processo de contratao de servios de sade;
III - coordenar o funcionamento do sistema e dos mecanismos de acompanhamento dos contratos de servios de sade;
IV - realizar a avaliao tcnica anual dos contratos firmados;
V - tramitar a anilse e valorao dos resultados apresentados pelos contratados em relao aos objetivos de cada contrato e consolidar as anlises realizadas;
VI - analisar as ofertas de servios dos contratados no que se refere ao contedo tcnico de sade;
VII - elaborar o contedo tcnico das clusulas contratuais;
VIII - propor a formulao anual de cada componente do contrato de servios de sade, especificando servios, atividades e produtos a serem contratados;
IX - colaborar e participar, at sua concluso, do processo de negociao dos contratos com cada um dos contratados, em conjunto com as instncias locais e regionais da Secretaria da Sade.
SUBSEO II
Do Departamento de Gesto e Controle de Contratos
Artigo 18. - O Departamento de Gesto e Controle de Contratos tem as seguintes atribuies:
I - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade;
II - realizar as atividades relacionadas com a elaborao , tramitao e gesto dos contratos de servios de sade;
III - realizar o controle da gesto econmicofinanceira do processo de contratao de servios de sade;
IV - realizar a gesto e o acompanhamento econmicofinanceiro dos contratos de servios de sade firmados;
V - realizar as atividades pertinentes faturao e ao pagamento dos servios contratados;
VI - consolidar a proposta anual de necessidade de recursos econmicos para a contratao de servios de sade.
Artigo 19. - O Centro de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos tem as seguintes atribuies:
I - elaborar e tramitar, junto aos contratados, as propostas de contratao de servios de sade;
II - colaborar e participar, at sua concluso, do processo de negociao dos contratos com cada um dos contratados, em conjunto com as instncias locais e regionais da Secretaria da Sade;
III - redigir os acordos finais e tramitar administrativamente cada contrato;
IV - elaborar e encaminhar propostas de novas necessidades e/ou de alteraes no contedo dos contratos;
V - coordenar-se com as vrias instncias da Secretaria da Sade e rgos externos, relacionados com a funo de contratao de servios de sade;
VI - realizar as atividades derivadas dos processos de Convocao Pblica em relao contratao de servios de sade;
VII - elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte tcnico das atividades pertinentes sua rea de atuao.
Artigo 20 - O Centro de Controle e Gesto Econmico -Financeira de Contratos tem as seguintes atribuies:
I - realizar a proposta anual de necessidade de recursos econmicos para a contratao de servios de sade;
II - analisar e consolidar as ofertas dos contratados no que diz respeito aos aspectos econmicofinanceiros;
III - tramitar administrativamente cada um dos contratos de servios de sade e seu faturamento;
IV - realizar as atividades e controlar o processo de pagamento de cada contrato;
V - analisar cada contrato e consolidar a avaliao econmico-financeira peridica dos contratos de servios de sade;
VI - elaborar pareceres que subsidiem a anlise dos contratos em seus aspectos financeiros, de balano anual e de projees econmico-financeiras;
VII - acompanhar, regularmente, a execuo econmico-financeira dos contratos;
VIII - elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte tcnico das atividades pertinentes sua rea de atuao.
SUBSEO III
Do Centro de Sistemas de Informao
Artigo 21 - O Centro de Sistemas de Informao tem as seguintes atribuies:
I - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade;
II - captar, articular, consolidar, analisar e divulgar dados de sade que viabilizem o processo de contratao de servios de sade;
III - definir, implantar e acompanhar a utilizao de instrumentos-padro para a coleta, tratamento e consolidao de bancos de dados de sade;
IV - organizar e manter atualizados os bancos de dados de sade relacionados ao processo de contratao de servios de sade;
V - disponibilizar, tanto no mbito da Coordenadoria como para outras instncias da Secretaria da Sade e rgios externos, as informaes de sade relacionadas com os contratos de servios de sade;
VI - acompanhar e controlar o recebimento dos dados de produo dos servios contratados, o registro sistemtico dos mesmos e a elaborao e disponibilizao de relatrios gerenciais que possibilitem a atuao da Coordenadoria;
VII - oferecer suporte tcnico em sua rea de atuao.
SUBSEO IV
Do Centro Administrativo
Artigo 22 - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuies:
I - subsidiar o processo de planejamento e avaliao, em especial no que diz respeito captao, alocao e utilizao de recursos oramentrios e financeiros para manuteno das atividades tcninicas e administrativas da Coordenadoria;
II - consolidar a proposta anual oramentria e financeira e controlar sua execuo no mbito da Coordenadoria;
III - coletar, organizar e encaminhar aos rgos competentes da Secretaria da Sade, as informaes referentes administrao do pessoal e do patrimnio da Coordenadoria;
IV - gerenciar o registro, o fluxo e a recuperao dos documentos em circulao ou arquivados na Coordenadoria;
V - gerenciar os servios gerais de apoio ao funcionamento da sede da Coordenadoria.
Artigo 23 - O Ncleo de Finanas tem as seguintes atribuies:
I - as previstas nos artigos 9. e 10. do Decreto-lei. n. 233, de 28 de abril de 1970;
II - consolidar e elaborar a prestao de contas dos pagamentos e transferncias efetuados e da utilizao dos recursos provenientes de financiamentos;
III - orientar, acompanhar e subsidiar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria e os convenentes e/ou contratados no que se refere prestao de contas;
IV - acompanhar, controlar e, quando for o caso, comunicar s instncias de direito os casos de inadimplncia ou em alcance, verificados em relao s unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria e aos convenentes e/ou contratados.
Artigo 24 - O Ncleo de Compras e Suprimentos tem as seguintes atribuies:
I - organizar e manter atualizado o cadastro de fomecedores de materiais e servios;
II - colher informaes de outros rgos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
III - preparar os expedientes referentes a aquisio de materiais ou a prestao de servios;
IV - analisar as propostas de fornecimentos e as de prestao de servios;
V - elaborar contratos relativos compra de materiais ou prestao de servios;
VI - analisar a composio dos estoques, verificando sua correspondncia com as necessidades efetivas, e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;
VII - fixar nveis de estoque;
VIII - controlar o cumprimento, pelos fomecedores, das condies propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando, s unidades responsveis, a ocorrncia de atrasos e outras irregularidades;
IX - receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisio, os materiais adquiridos;
X - manter atualizados registros de entrada e sada e de valores dos materiais em estoque;
XI - realizar balancetes mensais e inventrios, fisicos e financeiros, do material em estoque;
XII - elaborar levantamento estatstico de consumo anual para orientar a elaborao do Oramento.
Artigo 25 - O Ncleo de Atividades Complementares tem as seguintes atribuies:
I - garantir o adequado funcionamento das atividades da Coordenadoria, providenciando o atendimento s necessidades de insumos e de manuteno das instalaes fisicas;
II - gerenciar as informaes referentes administrao do pessoal da Coordenadoria, encaminhando-as e colaborando com o rgo de recursos humanos da Secretaria da Sade;
III - gerenciar as informaes referentes a administrao do patrimnio da Coordenadoria, encaminhando-as e colaborando com o rgo competente do nvel central da Secretaria da Sade;
IV - gerenciar as necessidades de transporte de bens e pessoas no mbito da Coordenadoria, colaborando e atuando em conjunto com o rgo competente do nvel central da Secretaria da Sade;
V - processar e executar os procedimentos administrativos relativos concesso de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matria;
VI - emitir cheques e/ou outros tipos de documentos adotados para realizao de despesas com recursos de adiantamento;
VII - manter todos os registros necessrios demonstrao das despesas realizadas com recursos de adiantamento;
VIII - guardar e processar os expedientes de prestao de contas de adiantamento sob sua responsabilidade.
Artigo 26 - A Equipe de Protocolo e Arquivo tem as seguintes atribuies:
I - promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitao, de acordo com os procedimentos definidos para a matria;
II - promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades tcnicas, garantindo as informaes neles contidas;
III - arquivar os documentos produzidos e recebidos;
IV - promover a recuperao das informaes contidas no acervo documental sob sua guarda;
V - informar sobre a localizao de papis e processos;
VI - expedir certides relativas a papis e processos arquivados.
SUBSEO V
Da Equipe de Apoio Administrativo
Artigo 27 - A Equipe de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuies:
I - prever, requisitar e controlar o material de consumo da unidade;
II - providenciar a confeco de boletins, divulgar eventos e matrias de interesse;
III - executar servios de fac-simile;
IV - controlar as atividades de reprografia;
V - desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.
Pargrafo nico - A Equipe de Apoio Administrativo prestar servios, tambm, ao Comit Interno de Direo e ao Comit Assessor.
CAPTULO VII
Das Competncias
SEO I
Do Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade
Artigo 28 - O Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade, alm de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competncias:
I - subsidiar o Secretrio da Sade no que se refere a questes de contratao de servios de sade, propondo polticas e objetivos de contratao;
II - apresentar ao Secretrio da Sade, a cada exerccio, as propostas de contratao de servios de sade;
III - informar, regularmente, ao Secretrio da Sade, os resultados das avaliaes dos contratos em andamento;
IV - exercer a direo e coordenao das atividades da Coordenadoria, orientando e decidindo sobre o trabalho desenvolvido pelas unidades subordinadas;
V - fazer executar a programao dos trabalhos nas prazos previstos;
VI - criar comisses no permanentes e grupos de trabalho;
VII - participar de comisses tcnicas intra e interinstitucionais relacionadas com a contratao de servios de sade;
VIII - solicitar e fornecer informaes, em sua esfera de atuao, a outros rgos da administrao pblica;
IX - encaminhar papis, processos e expedientes pertinentes sua rea de atuao, diretamente aos rgos competentes, para manifestao sobre os assuntos neles tratados;
X - decidir sobre os pedidos de certides e "vista" de processos;
XI - baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas e decidir sobre as proposies encaminhadas pelos subordinados;
XII - em relao administrao de material e patrimnio:
a) as previstas no Decreto n. 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que Ihe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) autorizar a transferncia de bens mveis de uma para outra unidade subordinada;
c) autorizar, por ato especfico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado.
SEO II
Das Competncias Comuns
Artigo 29 - Ao Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade e demais responsveis por unidades at o nvel de Diretor de Servio, alm de outras competncias que Ihes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - encaminhar a autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
II - determinar o arquivamento de processos e papis em que inexistam providncias a tomar ou cujos pedidos caream de fundamento legal;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
V - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
VI - dirimir ou providenciar a soluo de dvidas ou divergncias que surgirem em matria de servio;
VII - dar cincia imediata ao superior hierrquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providncias tomadas e propondo as que no lhes so afetas;
VIII - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades;
IX - avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
X - adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas reas e a simplificao de procedimentos e a agilizao do processo decisrio relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
XI - manter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores;
XII - manter ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
XIII - providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior;
XIV - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico; XV - encaminhar papis unidade competente, para autuar e protocolar;
XVI - apresentar relatrios sobre os servios executados pelos subordinados;
XVII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias dos rgos ou servidores subordinados;
XVIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias dos rgos ou servidores subordinados;
XIX - em relao administrao de material e patrimnio, requisitar material permanente ou de consumo.
Artigo 30 - Os Diretores de Departamento, alm de suas competncias especficas e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, tm, ainda, as seguintes competncias:
I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funes;
II - orientar e coordenar as aes e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas;
III - manifestar-se sobre os assuntos dos processos e expedientes recebidos, em sua rea de atuao.
Artigo 31 - Aos Diretores dos Centros e dos Ncleos e aos Chefes de Seo, alm de suas competncias especficas e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete, ainda, orientar e acompanhar a execuo das atividades de sua rea de atuao e de seus subordinados.
1. - Ao Diretor do Ncleo de Compras e Suprimentos compete, ainda:
1. assinar convites e editais de tomada de preos;
2. aprovar a relao de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.
2. - Ao Diretor do Ncleo de Atividades Complementares compete, ainda, autorizar a baixa de bens mveis do patrimnio.
SEO III
Das Competncias relativas ao Sistema de Administrao de Pessoal
Artigo 32 - As competncias relativas ao Sistema de Administrao de Pessoal a que alude o Decreto 42.815, de 19 de janeiro de 1998, sero exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade, as previstas nos artigos 25, 34 e 35, com a alterao introduzida pelo Decreto n. 43.881, de 9 de maro de 1999;
II - pelos Diretores dos Departamentos, as previstas nos artigos 27, 34 e 35, com a alterao introduzida pelo Decreto n. 43.881, de 9 de maro de 1999;
III - pelos Diretores dos Centros e dos Ncleos, as previstas nos artigos 30,34 e 35;
IV - pelos Chefes de Seo, as previstas nos artigos 31 e 35.
SEO IV
Das Competncias relativas aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria
Artigo 33 - As competncias relativas aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria a que alude o Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970, sero exercidas na seguinte conformidade:
I - pelo Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade, enquanto dirigente de unidade oramentria e de despesa, as previstas nos artigos 13 e 14; II - pelo Diretor do Ncleo de Finanas, as previstas no artigo 15 e no inciso II do artigo 17.
Pargrafo nico - O Diretor do Ncleo de Finanas exercer as competncias previstas no inciso III do artigo 15, a que se refere o inciso II deste artigo, em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo ou com o dirigente da unidade de despesa.
CAPTULO VIII
Dos rgos Colegiados
SEO I
Do Comit Interno de Direo
Artigo 34 - O Comit Interno de Direo, rgo consultivo e de apoio ao Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade, composto pelos Diretores dos Departamentos de Planejamento Estratgico e Avaliao e de Gesto e Controle de Contratos e pelo Diretor do Centro de Sistemas de Informao.
Artigo 35 - O Comit Interno de Direo tem as seguintes atribuies:
I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funes;
II - propor e emitir pareceres sobre:
a) o estabelecimento dos objetivos e prioridades de contratao de servios de sade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta;
b) a proposta de orgamento para a execuo das contrataes de servios de sade;
c) o funcionamento da Coordenadoria;
III - analisar e opinar sobre as propostas de contratao de servios de sade;
IV - promover a atuao integrada das diversas reas da Coordenadoria.
SEO II
Do Comit Assessor
Artigo 36 - O Comit Assessor, rgo consultivo e de apoio ao Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade e composto por um representante do Secretrio da Sade, pelos titulares da Coordenadoria de Sade da Regio Metropolitana da Grande So Paulo, da Coordenadoria de Sade do Interior, da Coordenadoria de Planejamento de Sade, da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Coordenao dos Institutos de Pesquisa.
Artigo 37 - O Comit Assessor tem as seguintes atribuies:
I - assessorar o Coordenador na formulao de polticas e estratgias para a contratao de servios de sade;
II - assessorar o Coordenador nas aes relativas a contratao de servios de sade, buscando otimizar e integrar a atuao das diversas instncias da Secretaria da Sade.
SEO III
Das reunies dos Comits
CAPTULO IX
Disposies Gerais e Finais
Artigo 39 - As atribuies das unidades e as competncias das autoridades de que trata este decreto sero exercidas na conformidade da legislao pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resoluo do Secretrio da Sade.
Artigo 40 - Os servios de acompanhamento e controle da execuo oramentria e financeira dos contratos de servios de sade de que trata este decreto sero desenvolvidos sem prejuzo da fiscalizao exercida pelos rgos de controle interno e externo.
Artigo 41 - O Secretrio da Sade promover a adoo das medidas necessrias para:
I - a efetiva implantao da estrutura prevista neste decreto;
II - a transferncia das dotaes oramentrias, dos bens mveis, equipamentos, direitos e obrigaes, cargos e funes-atividades necessrios a implantao e ao funcionamento da Coordenadoria criada por este decreto.
Artigo 42 - Este decreto e suas disposies transitrias entram em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio.
CAPTULO X
Disposies Transitrias
Artigo 2. - No exerccio corrente, as atividades relacionadas ao efetivo pagamento dos contratos de servios de sade, de competncia da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade, sero exercidas pela Unidade Oramentria Administrao Superior e da Sede, da Secretaria da Sade.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Jos da Silva Guedes
Secretrio da Sade
Joo Caramez
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretrio do Governo e Gesto Estratgica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gesto Estratgica, aos 29 de junho de 2001.
COORDENADORIA DE CONTRATAO DE SERVIOS DE SADE
SUMRIO
ARTIGOS
CAPTULO I
Disposio Preliminar 1.
CAPTULO II
Das Finalidades 2.
CAPTULO III
Da Estrutura 3. a 8.
CAPTULO IV
Dos Nveis Hierrquicos 9.
CAPTULO V
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral 10 a 12
CAPTULO VI
Das Atribuies
SEO I
Das Atribuies Comuns
SUBSEO I
Dos Corpos Tcnicos 13
SUBSEO II
Das Ceulas de Apoio Administrativo 14
SEO II
Das Atribuies Especficas
SUBSEO I
Do Departamento de Planejamento Estratgico e Avaliao 15 a 17
SUBSEO II
Do Departamento de Gesto e Controle de Contratos 18 a 20
SUBSEO III
Do Centro de Sistemas de Informao 21
SUBSEO IV
Do Centro Administrativo 22 a 26
SUBSEO V
Da Equipe de Apoio Administrativo 27
CAPTULO VII
Das Competncias
SEO I
Do Coordenador da Coordenadoria de Contratao de Servios de Sade 28
SEO II
Das Competncias Comuns 29 a 31
SEO III
Das Competncias relativas ao Sistema de Administrao de Pessoal 32
SEO IV
Das Competncias relativas aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria 33
CAPTULO VIII
Dos rgos Colegiados
SEO I
Do Comite Interno de Direo 34 e 35
SEO II
Do Comite Assessor 36 e 37
SEO III
Das reunies dos Comits 38
CAPTULO IX
Disposies Gerais e Finais 39 a 42
CAPTULO X
Disposies Transitrias 1. e 2.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.