São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45760, de 19 de abril de 2001
Nº 45760/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 31.872, de 16 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretaria da Educação
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de abril de 2001.