São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31872, de 16 de julho de 1990
Nº 31872/1990
DECRETO N. 31.872, DE 16 DE JULHO DE 1990
Regulamenta a Lei n.º 6.210, de 2 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º da Lei n.º 6.210, de 2 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 3.º - O pedido de cadastramento a que se refere o artigo anterior deverá ser instruído com:
I - prova de constituição da firma comercial;
II - cópia do cartão do CGC - Cadastro Geral dos Contribuintes;
III - cópia da Carteira de Identidade do(s) proprietário(s);
IV - número da inscrição estadual.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Lucia Vieira Alves Andreotti Tojal
Secretário Adjunto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.