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Decreto Estadual de São Paulo nº 44706, de 8 de abril de 1965

Nº 44706/1965

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DECRETO N. 44.706, DE 8 DE ABRIL DE 1965

Altera o artigo 1.º do decreto n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 1.º do decreto n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957, para declarar que o Serviço de Conservação (S C.) instituido pelo referido dispositivo legal, passa a subordmar-se diretamente ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública.

§ 1ºº - A designação para chefiar o referido Serviço será de livre escolha do Senhor Secretário da Segurança Pública.

§ 2ºº - As atribuições daquêle Serviço serão desempenhadas sem prejuizo dos serviços pei manentes de limpeza e conservação, a cargo das repartições.

Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

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