São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44706, de 8 de abril de 1965
Nº 44706/1965
DECRETO N. 44.706, DE 8 DE ABRIL DE 1965
Altera o artigo 1.º do decreto n.º 29.785, de 30 de setembro de 1957
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.