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Decreto Estadual de São Paulo nº 45731, de 29 de março de 2001

Nº 45731/2001

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.° 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.° 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, ficam classificadas como de Local I, na conformidade do artigo 2.° do referido diploma legal, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, criadas pelo Decreto n.° 42.371, de 21 de outubro de 1997:

I - a partir de 24 de agosto de 2000, a Penitenciária de Ribeirão Preto;

II - a partir de 4 de setembro de 2000, a Penitenciária "Orlando Brando Filinto", conforme Decreto n.° 44.007, de 21 de maio de 1999, anteriormente denominada Penitenciária de Iaras;

III - a partir de 15 de setembro de 2000, a Penitenciária de Itaí.

Artigo 2.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, respectivamente classificadas pelos Decretos n.° 44.591, de 27 de dezembro de 1999 e n.° 44.848, de 25 de abril de 2000, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas para Local III, na seguinte conformidade:

I - a partir de 30 de agosto de 2000, a Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;

II - a partir de 21 de outubro de 2000, a Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau.

Art. 3.
- O disposto no artigo 2.° do Decreto n.° 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se às Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) relacionadas nos artigos 1.° e 2.° deste decreto.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

Io inciso XVII do artigo 1.° do Decreto n.° 44.591, de 27 de dezembro de 1999;

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.

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