São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44848, de 25 de abril de 2000
Nº 44848/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 2.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto n.º 44.591, de 27 de dezembro de 1999, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercicío, ficam reclassificadas para Local III, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I a XV do artigo 1º do Decreto n.º 44.591, de 27 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.