São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45698, de 5 de março de 2001
Nº 45698/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.