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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50475, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50475/2006

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reorganizar adequadamente as atribuições dos órgãos e entidades abrangidos pelo Programa Acessa São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Será de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.
§ 1º- Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a prestação dos serviços de suporte técnico.
§ 2º- Serão de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP os equipamentos, programas, aplicativos, infra -estrutura, consultoria e treinamento especializado, necessários ao funcionamento do programa.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.625, de 15 de janeiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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