São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45597, de 1 de dezembro de 1965
Nº 45597/1965
DECRETO N. 45.597, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o reajustamento de taxas de serviços prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com apôio no artigo 31 da Lei n. 3.330. de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
TABELA DE TAXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. ° 45.597, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
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Observação:
As restituições cadastrais serão combinadas para cada caso particular, conforme área, número de detalhes e escala.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.