São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49435, de 3 de abril de 1968
Nº 49435/1968
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que as taxas de serviços postos à livre disposição dos interessados, pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do seu custo devendo, por isso mesmo, ser reajustadas,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.