Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4557, de 23 de setembro de 1974

Nº 4557/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 4.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre funcionamento de Fundo Especial de Despesa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O disposto no Artigo 12, do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, não se aplica ao Fundo Especial de Despesa, criado nos termos do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, junto à Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, responsável pela aplicação dos recursos de que trata o Artigo 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n. 4.009, de 17 de julho de 1974.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo