São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25612, de 13 de março de 1956
Nº 25612/1956
DECRETO N. 25.612, DE 13 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a criação do Conselho de Turismo do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - O Conselho de Turismo do Estado de São Paulo é constituído pelos seguintes membros:
I) um presidente;
II) um representante da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;
III) um representante da Prefeitura da Capital;
IV) um representante dos municipios do Estado, que possuam conselhos municipais de turismo;
V) um representante do Departamento de Estradas de Rodagem;
VI) um representante do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional;
VII) um representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
VIII) um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
IX) um representante do Touring Club do Brasil;
X) um representante da Associação Paulista dos Municipios;
XI) um representante da Associação Comercial de São Paulo;
XII) um representante do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo;
XIII) um representante das emprêsas ferroviárias;
XIV) um representante das emprêsas de navegação aérea;
XV) um representante das emprêsas de navegação maritima;
XVI) um representante das emprêsas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo;
XVII) um representante do Sindicato das emprêsas de Turismo de São Paulo;
XVIII) um representante do Sindicato de Hoteis e Similares de São Paulo;
XIX) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais;
XX) um representante da Sociedade Amigos da Cidade;
XXI) um representante do Rotary Club de São Paulo;
XXII) um representante do Lions Club de São Paulo;
XXIII) seis membros de livre escolha do Govêrno.
Artigo 3.º - Compete ao Conselho de Turismo do Estado de São Paulo;
a) opinar sôbre questões que lhe sejam propostas pelo Govêrno relativamente ao incremento do turismo:
b) organizar pianos e sugerir medidas para o fomento do turismo;
c) elaborar o seu regimento interno.
Artigo 5.º - Cabe ao Governador do Estado nomear os demais membros do Conselho, dependendo a nomeação dos referidos nas alineas VII a XXII do artigo 2.° de indicação em lista triplice, das entidades mencionadas e que representam.
§ único - Os membros referidos nas alineas XIII, XIV e XV serão escolhidos pelo Govêrno entre pessôas ligadas às emprêsas mencionadas, enquanto não existirem, no Estado, entidades de classe, legalmente organizadas e representativas das respectivas categorias econômicas.
Artigo 9.º - O Conselho se reunirá ordináriamente uma vez por mês e extraordinàriamente nos têrmos fixados em seu regimento interno.
§ único - A ausência não justificada de qualquer dos seus membros durante três sessões ordinárias consecutivas, ou seis alternadas, importará na perda do mandato e na vacância do lugar cabendo ao presidente providenciar o respectivo preenchimento.
Artigo 10 - O Conselho terá uma secretaria, diretamente subordinada ao Presidente, e que se incumbirá do expediente, arquivo e mais serviços do Conselho.
Artigo 11 - As decisões do Conselho serão tornados por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, além do seu voto pessoal, o de desempate.
Artigo 12 - Serão honoríficas as funções de membros do Conselho, não sendo remuneradas, mas considerados de carater relevante os serviços que nessa qualidade prestarem ao Estado.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45543, de 23 de novembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26309, de 24 de agosto de 1956 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26165, de 23 de julho de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25825, de 7 de maio de 1956 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25755, de 18 de abril de 1956 · 2 menções