São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10675, de 27 de outubro de 2000
Nº 10675/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O "caput" e o § 2º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, mantidos os §§ 1º e 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.