São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45253, de 20 de setembro de 1965
Nº 45253/1965
DECRETO N. 45.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria da Agricultura, no caso que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e com fundamento no artigo 9.º da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 20 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria da Agricultura, no caso que específica. Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao ............................................................. , respeitado o disposto no artigo 3.° do Decreto n. 44.702 de 9 de abril de 1965 ...
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