São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44708, de 9 de abril de 1965
Nº 44708/1965
DECRETO N. 44.708, DE 9 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a dispensa e exoneração de servidores públicos e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a situação financeira do Estado exige medidas da mais severa economia em defesa do erário;
Considerando que dentre as medidas de compressão de despesas se inclue a redução do número de servidores cuja dispensa não redunde em prejuizo para o bom andamento dos serviços publicos;
Considerando que foram admitidos servidores em, virtude de situações de emergência que não mais subsistem,
Decreta:
individuais declaratórios da dispensa ora determinada.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Francisco de Archimedes Lammóglia
Humberto Reis Costa
José Biota Junior
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.