São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44702, de 7 de abril de 1965
Nº 44702/1965
DECRETO N. 44.702, DE 7 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a integração do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico na Secretaria de Economia e Planejamento, fixa sua competência e constituição
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 7.º - Deverão integrar o Conselho, além do Titular da Pasta de Economia e Planejamento, os seguintes representantes da administração estadual:
3 (três) da Secretaria de Economia e Planejamento
1 (um) da Secretaria de Agricultura
1 (um) da Secretaria da Fazenda
1 (um) da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
2 (dois) da Secretaria dos Transportes
2 (dois) da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Artigo 9.º - As deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidades
Artigo 10 - As deliberações a que se refere o artigo anterior serão consideradas na elaboração do planejamento econômico-financeiro do Estado, e em suas revisdes, eventuais ou periddicas.
Artigo 11 - Funcionará junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico uma Secretaria Administrativa. incumbindo ao seu chefe secretaria as reuniões do Conselho, e responder pela execução das atividades de administração geral necessárias ao funcionamento do Conselho.
Artigo 12 - Serão postos a disposição do Conselho, pela Secretaria de Economia e Planejamento, os auxiliares necessários e imprescindiveis ao desenvolvimento de seus trabalhos
Artigo 13 - Serão considerados relevantes os serviços dos membros dc Conselho, sendo-lhes conferido no fim de cada exercício, diploma com essa referência.
Artigo 14 - O regime de funcionamento do Conselho será disciplinado pelo seu regimento interno que deverá ser elaborado e submetido à aprovação do Governador do Estado até 120 (cento e vinte) dias até sua Instalação.
Artigo 15 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Reis Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.