São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45110, de 21 de agosto de 2000
Nº 45110/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
1. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidende Prudente:
2. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau:
Artigo 2.º- O Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema tem por objetivos:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.