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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44885, de 11 de maio de 2000

Nº 44885/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada, para Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, a denominação da Coordenadoria da Pesquisa dos Agronegócios - CPA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mantidos o nivel hierárquico, a estrutura, as atribuições e as competências previstas tas no Decreto nº 43.512, de 2 de outubro de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000

MÁRIO COVAS

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.

Retificação do D.O. de 12-5-2000

Artigo 1.º -

Onde se lê: Decreto n.º 43.512, de 2 de outubro de 1998, leia-se: Decreto n.º 44.226, de 2 de setembro de 1999.

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