São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44885, de 11 de maio de 2000
Nº 44885/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.
Retificação do D.O. de 12-5-2000
Artigo 1.º -
Onde se lê: Decreto n.º 43.512, de 2 de outubro de 1998, leia-se: Decreto n.º 44.226, de 2 de setembro de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.