São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44795, de 7 de maio de 1965
Nº 44795/1965
DECRETO N. 44.785, DE 7 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. as funções docentes que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres favofáveis n.ºs 211|65, 212165, 213165, 214165, 215165, 216,65, 217165, 218|65, 219|65, 220165, 221|65, 222-65, 223,65, 224,65, 225|65 e 226|65 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (C.P.R.T.I.),
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.