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Decreto Estadual de São Paulo nº 44785, de 4 de maio de 1965

Nº 44785/1965

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DECRETO N. 44.785, DE 4 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que especifica " da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções e tendo em vista o parecer" favoravel Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (C.P.R.T.I).

Decreta:

Art. 1.
- O regime de dedicação integral à docência e a pesquisa(R. D.I.D.P.),a que se refere a Lei n. 8.474 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à função de Instrutor da Cadeira de Estatística do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letra de Rio Claro,exercida pela Sra. Berenhe Orestana.
Art. 2.
- A servidora referiada no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão. pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto "

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