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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45138, de 17 de agosto de 1965

Nº 45138/1965

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DECRETO N. 45.138-A. DE 17 DE AGÔSTO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 44.641, de 16 de março de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do decreto n. 44.641, de 16 de março de 1965:

"

Art. 2.
- As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:

- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Pelerson Soares Penido

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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