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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52289, de 23 de outubro de 2007

Nº 52289/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007.

Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007.

Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento - programa vigente.

Art. 5.
- Fica excluída da alínea "z", do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999 e do anexo II, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, a Penitenciária de Presidente Prudente.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2007.

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

Penitenciária de Presidente Prudente

..........................................................................................................................................................................

Retificação do D.O. de 24-10-2007

No anexo, leia-se como segue e não como constou:

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Penitenciária de Presidente Prudente

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