São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44315, de 30 de dezembro de 1964
Nº 44315/1964
DECRETO N. 44.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, aos Servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos do
§ 1.º do artigo 9.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ .. 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros)
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Siiva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.