São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43069, de 17 de fevereiro de 1964
Nº 43069/1964
DECRETO N. 43.069, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964, aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 10 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.