São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46031, de 25 de fevereiro de 1966
Nº 46031/1966
DECRETO N. 46.031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais e nos têrmos do art. 4.° da Lei p. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta;
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto