São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44250, de 17 de dezembro de 1964
Nº 44250/1964
DECRETO N. 44.250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da escala de referência de vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.° parágrofo 1.° da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964,
Decreta:
§ único - O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma proporção estabelecida, item I dêste artigo.
Artigo 3.° - O limite máximo estabelecido pelo artigo 21 da Lei n 1 309, de 29 de novembro de 1951, com a redação dada pelo artigo 3.° da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, fica elevado para Cr$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros).
Artigo 4° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
Artigo 10.° - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto