São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44187, de 16 de agosto de 1999
Nº 44187/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
" - Os seguros realizados por órgãos da administração direta e por autarquias do Estado serão, obrigatoriamente, contratados com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo COSESP, criada pelo Decreto n.º 48.012, de 18 de maio de 1967, desde que estejam inseridos nos ramos operados por essa seguradora na época da contratação e que os preços praticados sejam compatíveis com os do mercado segurador.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3.º do Decreto n.º 50.890, de 19 de novembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de agosto de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.