São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48012, de 18 de maio de 1967
Nº 48012/1967
DECRETO N. 48.012-A, DE 18 DE MAIO DE 1967
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a organizar em Sociedade Anônima o atual Serviço Autônomo de Seguros
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Além de outras, deverão participar da formação do capital da sociedade e de sua constituição, as seguintes entidades:
a) Cia Paulista de Estradas de Ferro;
b) Viação Aérea São Paulo S/A - VASP;
c) Cia. Mogiana de Estradas de Ferro;
d) Centro de Abastecimento S/A - CEASA;
e) Cia. de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CAGESP;
f) Cia. de Telecomunicações do Estado de São Paulo - COTESP;
g) Cia. Agrícola de Imigração e Colonização - CAIC.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.