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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50956, de 13 de julho de 2006

Nº 50956/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Os seguros realizados por órgãos da administração direta e por autarquias do Estado serão, obrigatoriamente, contratados com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, exceto o de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, desde que estejam inseridos na política de subscrição dessa seguradora e que os preços praticados sejam compatíveis com os do mercado segurador.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2006.

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