São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50956, de 13 de julho de 2006
Nº 50956/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“ - Os seguros realizados por órgãos da administração direta e por autarquias do Estado serão, obrigatoriamente, contratados com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, exceto o de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, desde que estejam inseridos na política de subscrição dessa seguradora e que os preços praticados sejam compatíveis com os do mercado segurador.”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2006.